DECORE para MEI

Hoje vamos ver mais um documento que serve para comprovar a renda do MEI, a DECORE para MEI.

Mas para você que é Microempreendedor Individual e está lendo este artigo e não faz a mínima ideia do que é DECORE vou explicar:

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.

DECORE é dirigida a Microempreendedores Individuais e profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.

A DECORE é emitida por um profissional da contabilidade, ou seja um contador devidamente registrado e só terá validade se contiver o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.

Esta declaração é fornecida mediante a apresentação de documentos que comprovem a situação financeira da empresa (MEI) ou do profissional autônomo, com a finalidade de comprovar renda para instituições financeiras.

Este selo traz mais segurança às instituições financeiras, pois elas tem certeza de que quem assina e se compromete com a declaração é um profissional devidamente registrado, e fiscalizado, que portanto se responsabiliza pelas informações apresentadas na DECORE.

Neste artigo você vai ver:

Veja Também:

Desenvolvedor PJ: como abrir um CNPJ para desenvolvedor?

Como imprimir o cartão CNPJ – Tutorial Completo

Quais documentos são necessários para fazer a DECORE para MEI?

  • Escrituração no livro-diário; ou
  • Escrituração no livro caixa; ou
  • Cópias das notas fiscais emitidas; ou 
  • Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

O MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, e por isso não é obrigado a ter um contador.

READ  6 formas de como cobrar seu cliente sem perder a cabeça

Mas em situações como esta que o MEI precisa de um comprovante de renda por exemplo, é vantagem para o MEI ter um contador.

Porque muitos contadores não gostam ou não aceitam emitir a DECORE para MEI?

Ao fazer a DECORE o contador se responsabiliza pelas informações ali apresentadas, e é submetido a fiscalização do CRC.

Por este motivo, muitos contadores não aceitam a emitir a DECORE para pessoas ou Microempreendedores que não são seus clientes.

É mais seguro para um contador fazer a DECORE para um cliente, pois ele conhece toda vida financeira de seu cliente por ser ele a fazer diariamente um acompanhamento do mesmo.

Esta é mais uma vantagem de o MEI ter um contador para lhe auxiliar!

A DECORE tem algum custo?

Sim, o profissional da contabilidade cobra para emitir esta declaração, o valor varia de contador para contador, portanto aqui não posso afirmar nem um valor exato ou uma média do valor cobrado.

Dica para os contadores:

Ao receber um Microempreendedor que não é seu cliente, verifique se este MEI abriu a empresa para trabalhar mesmo com ela, ou se abriu apenas para recolher a contribuição previdenciária.

Como sabem a DECORE não é brincadeira, e estarão sujeitos a fiscalização, portanto sempre todo cuidado é pouco.

Escrito por:
Jonas é empreendedor formado em Técnico Administrativo pelo CEBRAC em 2011, a mais de 10 anos tem focado seus esforços em ajudar outros empresários na gestão de seus negócios, principalmente com planejamento tributário. Atua como administrador na NG Consultoria Contábil.
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Você também poderá gostar de:

6 formas de como cobrar seu cliente sem perder a cabeça

Quem nunca teve problemas com clientes que se comprometem em pagar em dia e no dia do pagamento não se Read more

DECORE para MEI: O que é e quais documentos são necessários?
DECORE para MEI

Hoje vamos ver mais um documento que serve para comprovar a renda do MEI, a DECORE para MEI. Mas para Read more