Hoje vamos ver mais um documento que serve para comprovar a renda do MEI, a DECORE para MEI.
Mas para você que é Microempreendedor Individual e está lendo este artigo e não faz a mínima ideia do que é DECORE vou explicar:
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.
A DECORE é dirigida a Microempreendedores Individuais e profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
A DECORE é emitida por um profissional da contabilidade, ou seja um contador devidamente registrado e só terá validade se contiver o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.
Esta declaração é fornecida mediante a apresentação de documentos que comprovem a situação financeira da empresa (MEI) ou do profissional autônomo, com a finalidade de comprovar renda para instituições financeiras.
Este selo traz mais segurança às instituições financeiras, pois elas tem certeza de que quem assina e se compromete com a declaração é um profissional devidamente registrado, e fiscalizado, que portanto se responsabiliza pelas informações apresentadas na DECORE.
Neste artigo você vai ver:
Veja Também:
Desenvolvedor PJ: como abrir um CNPJ para desenvolvedor?
Como imprimir o cartão CNPJ – Tutorial Completo
Quais documentos são necessários para fazer a DECORE para MEI?
- Escrituração no livro-diário; ou
- Escrituração no livro caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
O MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, e por isso não é obrigado a ter um contador.
Mas em situações como esta que o MEI precisa de um comprovante de renda por exemplo, é vantagem para o MEI ter um contador.
Porque muitos contadores não gostam ou não aceitam emitir a DECORE para MEI?
Ao fazer a DECORE o contador se responsabiliza pelas informações ali apresentadas, e é submetido a fiscalização do CRC.
Por este motivo, muitos contadores não aceitam a emitir a DECORE para pessoas ou Microempreendedores que não são seus clientes.
É mais seguro para um contador fazer a DECORE para um cliente, pois ele conhece toda vida financeira de seu cliente por ser ele a fazer diariamente um acompanhamento do mesmo.
Esta é mais uma vantagem de o MEI ter um contador para lhe auxiliar!
A DECORE tem algum custo?
Sim, o profissional da contabilidade cobra para emitir esta declaração, o valor varia de contador para contador, portanto aqui não posso afirmar nem um valor exato ou uma média do valor cobrado.
Dica para os contadores:
Ao receber um Microempreendedor que não é seu cliente, verifique se este MEI abriu a empresa para trabalhar mesmo com ela, ou se abriu apenas para recolher a contribuição previdenciária.
Como sabem a DECORE não é brincadeira, e estarão sujeitos a fiscalização, portanto sempre todo cuidado é pouco.