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Quando uma empresa realiza algum tipo de cadastro em uma outra empresa, seja para compra de produtos e serviços, ou até mesmo num banco para criar uma conta ou fazer um empréstimo, é comum a solicitação por parte destas empresas ou instituições do contrato social.

Vamos entender o que é o contrato social, para que é utilizado e qual é o contrato social do MEI.

O contrato social é a “certidão de nascimento” da empresa. Nele, constam todos os dados básicos da empresa, como: quem são os sócios, qual o endereço da empresa, os deveres de cada sócio para com a empresa, qual o ramo de atuação, entre outras coisas.

No Brasil, toda empresa necessita de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos.

Ele é utilizado também para participar de licitações do governo, realizar a abertura da sua conta bancária, cadastros em fornecedores, cadastros em planos de saúde, seguradoras etc.

Existem vários tipos de contrato social, os modelos variam de acordo com o tipo de empresa sendo:

Neste artigo você vai ver:

O contrato social de sociedade limitada

Este tipo de empresa carrega a sigla “LTDA” no final do seu nome e é composta por dois ou mais sócios, pode ter filiais dentre outras vantagens. O contrato social deste tipo de empresa carrega os dados da empresa e de seus sócios, bem como quem é o administrador responsável, o capital social da empresa e o percentual de cada sócio, ramo de atividade, dentre outras coisas, caso necessário pode ser alterado.

O contrato social da Empresa Individual de Sociedade Limitada (EIRELI)

Este na verdade não é chamado de contrato social, mas de Ato Constitutivo. A EIRELI, ao contrário de uma empresa de sociedade limitada, possui apenas um sócio, o titular da empresa. O contrato deste tipo de empresa é para os mesmos propósitos já citados, a diferença dele em relação ao contrato social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI.

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O contrato social de Empresário Individual (EI)

Este é chamado de Requerimento de Empresário pois não é um contrato social, mas sim um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato Social. A desvantagem deste requerimento é que ele não pode ser alterado e não podem ser incluídas cláusulas extras.

O contrato social do MEI

Assim como o EI (Empresário Individual) o MEI não possui contrato social, mas um documento que atesta a existência da empresa chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), nele se constam os dados da empresa e do seu titular bem como: capital social, número do CNPJ, número de inscrição na Junta Comercial, ramo de atividade dentre outros.

O CCMEI serve também como alvará provisório.

Assim como o EI (empresário individual), o MEI não possui sócios apenas o titular. Porém, o MEI pode ter apenas um funcionário e faturar até R$ 81.000,00 por ano; e as empresas do tipo EI podem registrar mais de um funcionário e podem faturar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.

Outra questão é que empresas do tipo EI estão obrigadas a manter escrituração contábil, já o MEI está desobrigado.

Entendeu o que é um contrato social, seus tipos e sua importância? Então compartilhe este artigo para que mais pessoas possam aprender.

Até a próxima!

Escrito por:
Jonas é empreendedor formado em Técnico Administrativo pelo CEBRAC em 2011, a mais de 10 anos tem focado seus esforços em ajudar outros empresários na gestão de seus negócios, principalmente com planejamento tributário. Atua como administrador na NG Consultoria Contábil.
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