O que é contrato social?
Quando uma empresa realiza algum tipo de cadastro em uma outra empresa, seja para compra de produtos e serviços, ou até mesmo num banco para criar uma conta ou fazer um empréstimo, é comum a solicitação por parte destas empresas ou instituições do contrato social.
Vamos entender o que é o contrato social, para que é utilizado e qual é o contrato social do MEI.
O contrato social é a “certidão de nascimento” da empresa. Nele, constam todos os dados básicos da empresa, como: quem são os sócios, qual o endereço da empresa, os deveres de cada sócio para com a empresa, qual o ramo de atuação, entre outras coisas.
No Brasil, toda empresa necessita de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos.
Ele é utilizado também para participar de licitações do governo, realizar a abertura da sua conta bancária, cadastros em fornecedores, cadastros em planos de saúde, seguradoras etc.
Existem vários tipos de contrato social, os modelos variam de acordo com o tipo de empresa sendo:
Neste artigo você vai ver:
Este tipo de empresa carrega a sigla “LTDA” no final do seu nome e é composta por dois ou mais sócios, pode ter filiais dentre outras vantagens. O contrato social deste tipo de empresa carrega os dados da empresa e de seus sócios, bem como quem é o administrador responsável, o capital social da empresa e o percentual de cada sócio, ramo de atividade, dentre outras coisas, caso necessário pode ser alterado.
Este na verdade não é chamado de contrato social, mas de Ato Constitutivo. A EIRELI, ao contrário de uma empresa de sociedade limitada, possui apenas um sócio, o titular da empresa. O contrato deste tipo de empresa é para os mesmos propósitos já citados, a diferença dele em relação ao contrato social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI.
Este é chamado de Requerimento de Empresário pois não é um contrato social, mas sim um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato Social. A desvantagem deste requerimento é que ele não pode ser alterado e não podem ser incluídas cláusulas extras.
Assim como o EI (Empresário Individual) o MEI não possui contrato social, mas um documento que atesta a existência da empresa chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), nele se constam os dados da empresa e do seu titular bem como: capital social, número do CNPJ, número de inscrição na Junta Comercial, ramo de atividade dentre outros.
O CCMEI serve também como alvará provisório.
Assim como o EI (empresário individual), o MEI não possui sócios apenas o titular. Porém, o MEI pode ter apenas um funcionário e faturar até R$ 81.000,00 por ano; e as empresas do tipo EI podem registrar mais de um funcionário e podem faturar até R$ 360 mil, sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.
Outra questão é que empresas do tipo EI estão obrigadas a manter escrituração contábil, já o MEI está desobrigado.
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Até a próxima!