Isenção do Imposto de Renda por doença grave

Está difícil pagar os tratamentos e ainda ter que pagar imposto para o governo?
Leia até o fim, pois explicaremos como funciona a isenção do imposto de renda para pessoas com doença grave.

Diversas pessoas no Brasil e no mundo sofrem com algum tipo de doença grave. Em nosso país, muitos são obrigados a declarar imposto de renda de pessoa física por se enquadrarem nas regras.

O que muitas pessoas ainda não sabem é que a legislação brasileira prevê uma isenção do imposto de renda para pessoas com doença grave.
Esta isenção está amparada pela Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, em seu Art. 6º, inciso XIV que prevê:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional […] com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma

Quem tem direito?

Pessoas físicas portadoras de doença grave listada nas doenças mencionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 (relacionaremos abaixo).

Para quais doenças são permitidas a isenção?

Abaixo listamos todas as doenças previstas na lei:
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Qualquer rendimento é isento?

Não, apenas rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Rendimentos de atividade empregatícia, atividade autônoma e aluguéis não abrangem a isenção.
Há casos em que a pessoa trabalha empregada em um estabelecimento, com carteira assinada, mas também recebe aposentadoria, como é o caso dos professores. Muitos deles ainda lecionam, e também são aposentados por algumas horas de trabalho.
Em casos como esses, a pessoa que possui uma das doenças listadas acima, pode solicitar isenção do imposto de renda por doença grave para isentar a tributação sobre os rendimentos da aposentadoria, pagando apenas o imposto de renda sobre o salário.

Como solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave?

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios (Previdência Social, Paraná Previdência etc.) para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
 
O laudo pericial deverá indicar:
 
1) A data em que a enfermidade foi contraída.
Não sendo possível ser determinada, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
 
2) Se a doença é passível de controle.
 
3) E, caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.

Efeito retroativo

Caso a doença tenha sido descoberta há poucos anos e só agora você está conhecendo esta isenção, há a possibilidade de restituir os valores pagos do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, partindo da data em que a doença foi descoberta, limitando em até cinco anos.
Um contribuinte que soube há três anos que possuía uma doença que se enquadra na isenção, pode solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave e também a restituição do valor pago nos últimos três anos.
Para isso, terá que retificar as declarações referente a estes anos e solicitar a restituição por meio de PER/DCOMP.

Mas atenção!
Mesmo que o contribuinte consiga a isenção do imposto de renda por doença grave, isto não o isenta de apresentar a declaração todos os anos ao governo.
E nós podemos te ajudar!!
Se você está lendo este artigo e está nesta situação, mas não sabe por onde começar, a NG Consultoria Contábil presta, também, serviço de isenção de imposto de renda por doença grave.
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