Estados definem novas alíquotas internas de ICMS a partir de Março de 2023
Com a redução da alíquota do ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e comunicações, os estados se sentiram prejudicadas quanto a arrecadação do ICMS.
Assim com o objetivo de paralisar a diminuição da arrecadação do ICMS, muitos estados decidiram aumentar a alíquota geral do ICMS a partir de 2023.
Abaixo relacionamos os Estados que regulamentaram o aumento da alíquota para 2023:
Estado | Alíquota até 2022 | Decretos | Alíquotas 2023 | Quando começa a valer |
---|---|---|---|---|
Acre | 17% | Lei nº 422/22 | 19% | 01/04/2023 |
Alagoas | 18% | Lei nº 8.779/22 | 19% | 01/04/2023 |
Amazonas | 18% | LC nº 242/22 | 20% | 29/03/2023 |
Bahia | 18% | Lei nº 14.527/22 | 19% | 22/03/2023 |
Maranhão | 18% | Lei nº 11.867/22 | 20% | 01/04/2023 |
Pará | 17% | Lei nº 9.755/22 | 19% | 16/03/2023 |
Paraná | 18% | Lei nº 21.308/22 | 19% | 13/03/2023 |
Piauí | 18% | LC nº 269/22 | 21% | 08/03/2023 |
Rio Grande do Norte | 18% | Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18% | 20% | 01/04/2023 |
Roraima | 17% | Lei nº 1.767/22 | 20% | 30/03/2023 |
Sergipe | 18% | Lei nº 9.120/22 | 22% | 20/03/2023 |
Tocantins | 18% | MP nº 33/22 | 20% | 01/04/2023 |
Como podem ver, o aumento da alíquota de ICMS teve um aumento de até 4% em certos estados, de modo geral, a mudança impacta diretamente no preço dos produtos para o consumidor final.
Mas também impacta na forma que as industrias tributam os produtos nas operações de vendas.
Veja abaixo pontos de cuidado ao calcular e destacar o ICMS nas notas fiscais.
Neste artigo você vai ver:
Substituição Tributária
A partir do inicio da vigência de cada Lei ou Medica Provisória de cada estado, as operações com substituição Tributária – ST, passarão a utilizar as novas alíquotas internas para apuração da ST, não podendo usar mais as alíquotas antigas.
Exemplo:
Nas operações com ST dentro do Paraná, atualmente calcula da seguinte forma:
ST = Valor do Produto + MVA * 18% – ICMS
A partir de 13 de março de 2023 a fórmula de cálculo continua a mesma, porém deverá usar a alíquota nova definida por Lei, ficando da seguinte forma:
ST = Valor do Produto + MVA * 19% – ICMS
ICMS Interno
Produtos que hoje são tributados a 18% deverão ser tributados a 19% (no caso do Paraná, verifique a alíquota do seu estado).
DIFAL produtos importados ou com mais de 40% da matéria-prima importada
Quanto ao diferencial de alíquota em produtos de importação, deve-se observar que com o aumento da alíquota interna, há o aumento no diferencial.
Aqui no paraná por exemplo, um produto tributado a 4% passa a recolher 15% de DIFAL em produtos importados.
As observações parecem óbvias, mas estamos acostumados com uma alíquota padrão, e sofre alteração, precisamos sair do automático e nos programar novamente para não tributar as notas fiscais de forma errada, e sofrer penalidades do estado.
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