Com a redução da alíquota do ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e comunicações, os estados se sentiram prejudicadas quanto a arrecadação do ICMS.

Assim com o objetivo de paralisar a diminuição da arrecadação do ICMS, muitos estados decidiram aumentar a alíquota geral do ICMS a partir de 2023.

Abaixo relacionamos os Estados que regulamentaram o aumento da alíquota para 2023:

EstadoAlíquota até 2022DecretosAlíquotas 2023Quando começa a valer
Acre17%Lei nº 422/2219%01/04/2023
Alagoas18%Lei nº 8.779/2219%01/04/2023
Amazonas18%LC nº 242/2220%29/03/2023
Bahia18%Lei nº 14.527/2219%22/03/2023
Maranhão18%Lei nº 11.867/2220%01/04/2023
Pará17%Lei nº 9.755/2219%16/03/2023
Paraná18%Lei nº 21.308/2219%13/03/2023
Piauí18%LC nº 269/2221%08/03/2023
Rio Grande do Norte18%Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18%20%01/04/2023
Roraima17%Lei nº 1.767/2220%30/03/2023
Sergipe18%Lei nº 9.120/2222%20/03/2023
Tocantins18%MP nº 33/2220%01/04/2023

Como podem ver, o aumento da alíquota de ICMS teve um aumento de até 4% em certos estados, de modo geral, a mudança impacta diretamente no preço dos produtos para o consumidor final.

Mas também impacta na forma que as industrias tributam os produtos nas operações de vendas.

Veja abaixo pontos de cuidado ao calcular e destacar o ICMS nas notas fiscais.

Neste artigo você vai ver:

Substituição Tributária

A partir do inicio da vigência de cada Lei ou Medica Provisória de cada estado, as operações com substituição Tributária – ST, passarão a utilizar as novas alíquotas internas para apuração da ST, não podendo usar mais as alíquotas antigas.

Exemplo:

Nas operações com ST dentro do Paraná, atualmente calcula da seguinte forma:

ST = Valor do Produto + MVA * 18% – ICMS

A partir de 13 de março de 2023 a fórmula de cálculo continua a mesma, porém deverá usar a alíquota nova definida por Lei, ficando da seguinte forma:

ST = Valor do Produto + MVA * 19% – ICMS

ICMS Interno

Produtos que hoje são tributados a 18% deverão ser tributados a 19% (no caso do Paraná, verifique a alíquota do seu estado).

DIFAL produtos importados ou com mais de 40% da matéria-prima importada

Quanto ao diferencial de alíquota em produtos de importação, deve-se observar que com o aumento da alíquota interna, há o aumento no diferencial.

Aqui no paraná por exemplo, um produto tributado a 4% passa a recolher 15% de DIFAL em produtos importados.

As observações parecem óbvias, mas estamos acostumados com uma alíquota padrão, e sofre alteração, precisamos sair do automático e nos programar novamente para não tributar as notas fiscais de forma errada, e sofrer penalidades do estado.

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Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo que iremos lhe responder para tirar qualquer dúvida.

Escrito por:
Jonas é empreendedor formado em Técnico Administrativo pelo CEBRAC em 2011, a mais de 10 anos tem focado seus esforços em ajudar outros empresários na gestão de seus negócios, principalmente com planejamento tributário. Atua como administrador na NG Consultoria Contábil.
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