Como abrir um CNPJ para profissionais da saúde e pagar menos impostos?

Este artigo é para você, que é profissional na área da saúde, que se formou e quer abrir uma clínica, ou até já atua na área, tem uma clínica mas ainda atende pelo CPF e pretende abrir um CNPJ.

Está indeciso(a) sobre o melhor regime para abrir sua empresa?

Não faz ideia se é a melhor opção, ou até mesmo se isso vai te custar caro?

Vamos ao que interessa então!

Vamos tirar a maioria das suas dúvidas nesse artigo, e as dúvidas que ainda surgirem, clique aqui para nos enviar sua dúvida, vamos ficar felizes em responder.

Neste artigo você vai ver:

Importância de formalizar a atuação como profissional da saúde

A formalização da atividade como profissional da saúde vai muito além de apenas cumprir exigências legais.

Ter um CNPJ traz mais credibilidade, organização financeira e até a redução da carga tributária.

Para muitos profissionais da saúde, atuar como pessoa física pode parecer mais simples no início, mas pode gerar custos mais altos com impostos, além de dificultar a emissão de notas fiscais e o fechamento de parcerias com clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde.

Além disso, estar formalizado permite:
✅ Emitir notas fiscais e atender mais clientes, incluindo empresas e convênios.
✅ Pagar menos impostos em comparação ao carnê-leão da Receita Federal.
✅ Separar finanças pessoais e profissionais, facilitando o controle financeiro.
✅ Ter acesso a benefícios, como crédito empresarial e melhores condições bancárias.

Com a escolha do regime tributário adequado, a formalização pode ser um grande diferencial para a sustentabilidade e crescimento do negócio do profissional da saúde.

Veja também:

Receita Saúde: O que é? Quem está obrigado?

MEI para Profissionais da Saúde: É uma opção?

Muitos profissionais da saúde, ao buscarem formalização, consideram a possibilidade de se tornar MEI (Microempreendedor Individual) devido à sua tributação simplificada e custos reduzidos.

No entanto, a maioria das profissões da área da saúde não pode se enquadrar no MEI.

Por que profissionais da saúde não podem ser MEI?


O MEI é destinado a pequenas atividades de baixo risco e que não exigem formação superior.

No entanto, profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas, são considerados prestadores de serviços regulamentados e, por isso, não podem optar pelo MEI.

A legislação que rege o MEI proíbe a inclusão de atividades que exigem registro em conselhos de classe.

Como esses profissionais precisam de registro no CRM, CRO, CREFITO, CRN, CRP, COREN, entre outros, eles são automaticamente excluídos dessa categoria.

Quem pode ser MEI na área da saúde?

Apesar das restrições, algumas atividades relacionadas à saúde podem ser enquadradas como MEI, desde que não exijam formação superior e não estejam vinculadas a conselhos profissionais. Alguns exemplos incluem:
✅ Massoterapeuta (CNAE 8690-9/01)
✅ Recreador (CNAE 9329-8/99)
✅ Cabeleireiro e esteticista (CNAE 9602-5/01 e 9602-5/02)

Essas atividades não são consideradas serviços de saúde direta, mas sim atividades de bem-estar e estética, por isso se encaixam no MEI.

Quais são as alternativas para quem deseja abrir um CNPJ?

Já que a maioria dos profissionais da saúde não pode ser MEI, eles precisam optar por outras formas de formalização. As principais opções são:

Empresário Individual (EI) – Indicado para quem deseja atuar sozinho, mas com tributação no Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – Permite abrir uma empresa sem a necessidade de sócios e sem misturar o patrimônio pessoal com o empresarial.

Sociedade Simples ou Sociedade Limitada – Para quem deseja abrir uma clínica ou consultório com outros profissionais.

Essas opções garantem mais segurança jurídica, tributação adequada e melhor credibilidade para o profissional da saúde.

Simples Nacional para Profissionais da Saúde

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais procurados por profissionais da saúde que desejam abrir um CNPJ. Ele oferece um modelo de tributação simplificada, unificando diversos impostos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.

Como funciona o Simples Nacional?

Esse regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Os impostos são calculados de forma progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota.

Para profissionais da saúde, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R.

Por isso uma análise deve ser feita para que você ou sua clínica não pague mais impostos do que deve.

Anexo III x Anexo V: Qual a diferença?

O Simples Nacional divide as atividades empresariais em anexos, cada um com alíquotas diferentes. Profissionais da saúde podem ser tributados pelo:

Anexo III (alíquota inicial de 6%) – Se a folha de pagamento da empresa (pró-labore + salários + encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento bruto.

Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) – Se a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento bruto.

A diferença entre os dois anexos é grande. Portanto, profissionais da saúde com funcionários ou que retiram um pró-labore significativo podem se beneficiar do Anexo III e pagar menos impostos.

Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser vantajoso para profissionais da saúde que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e que conseguem se encaixar no Anexo III.

Vale a pena quando:
✔️ O faturamento é relativamente baixo e dentro do limite do Simples.
✔️ A folha de pagamento é alta o suficiente para se enquadrar no Anexo III.
✔️ O profissional quer um sistema tributário mais simples, com menos burocracia.

Pode não ser a melhor opção quando:
❌ O faturamento é muito alto e ultrapassa R$ 4,8 milhões (nesse caso, deve migrar para o Lucro Presumido).
❌ O profissional não tem funcionários e não retira um pró-labore alto (o que o mantém no Anexo V, com alíquotas elevadas).
❌ Existem muitas despesas operacionais que poderiam ser abatidas no Lucro Presumido.

Lucro Presumido para Profissionais da Saúde

O Lucro Presumido é um regime tributário muito utilizado por profissionais da saúde que faturam acima dos limites do Simples Nacional ou que não conseguem benefícios significativos nesse regime.

Diferente do Simples, onde os impostos são pagos em uma única guia, no Lucro Presumido a tributação ocorre de forma separada, com base em percentuais pré-fixados de presunção de lucro.

Como funciona o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que a empresa tem uma determinada margem de lucro sobre o faturamento bruto.

Para serviços da área da saúde, essa margem é de 32%. Isso significa que, independentemente do lucro real do profissional ou da clínica, os impostos são calculados como se 32% do faturamento fosse lucro.

Além disso, os impostos são pagos separadamente, sem unificação em uma única guia, como acontece no Simples Nacional. Isso pode aumentar a complexidade da gestão tributária, mas pode ser vantajoso dependendo da situação.

Tributação no Lucro Presumido para Profissionais da Saúde

A carga tributária do Lucro Presumido para serviços de saúde é composta pelos seguintes tributos:

✅ IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre a parcela presumida do lucro (32% do faturamento), com um adicional de 10% para a parcela que ultrapassar R$ 20.000 de lucro presumido por mês.

✅ CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro presumido (32% do faturamento).

✅ PIS (Programa de Integração Social): 0,65% sobre o faturamento bruto.

✅ COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3% sobre o faturamento bruto.

✅ ISS (Imposto sobre Serviços): Varia conforme o município, geralmente entre 2% e 5% sobre o faturamento bruto.

Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional?

O Lucro Presumido pode ser a melhor opção quando:

✔️ O faturamento anual ultrapassa o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões).
✔️ O profissional não consegue se enquadrar no Anexo III do Simples (e, portanto, pagaria alíquotas altas pelo Anexo V).
✔️ A empresa tem pouca folha de pagamento, já que no Lucro Presumido não há exigência de gastos com funcionários para reduzir tributos.
✔️ A empresa tem muitas despesas operacionais, pois no Lucro Presumido alguns gastos podem ser utilizados para redução da carga tributária do IRPJ e CSLL.

Por outro lado, o Lucro Presumido pode não ser a melhor escolha quando:

❌ O faturamento é baixo e se enquadra no Simples Nacional (Anexo III), onde a carga tributária pode ser menor.
❌ O profissional deseja uma tributação mais simplificada e com menos burocracia.
❌ O município onde a empresa está sediada possui um ISS elevado (5%), o que pode tornar a carga tributária mais alta.

Neste artigo, apresentamos as principais opções de regimes tributários que você pode trabalhar na sua clínica ou como profissional PJ, é claro que cada um desses regimes tributários depende de alguns fatores e de qual fase seu negócio está.

Por isso, reforçamos a importância de ter uma consultoria especializada em profissionais da saúde para fazer uma análise do seu empreendimento e apontar o melhor enquadramento tributário para sua empresa economizar com impostos de forma legal.

Clique aqui e agende uma consultoria gratuita para sua clínica.

Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos para ajudar a mais pessoas.

Ficou com dúvidas sobre abrir empresa na área da saúde? Envie uma mensagem clicando aqui, será um prazer te ajudar.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários